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Sócio não responde automaticamente pelas dívidas da empresa.

A 2ª Seção do STJ, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.210, REsp 1.873.811/SP e REsp 1.873.187/SP), reafirmou um princípio central do direito empresarial: a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Segundo a Corte, a simples ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades não autorizam, sozinhos, que o patrimônio pessoal dos sócios seja usado para pagar dívidas da empresa.

Esse é um receio comum de quem empreende: abrir uma empresa e, na primeira dificuldade financeira, ter a casa, o carro ou a poupança pessoal ameaçados por uma dívida que é, juridicamente, da pessoa jurídica e não do sócio.

A decisão do STJ vai justamente na direção oposta a esse medo. Para que o patrimônio pessoal seja atingido, é preciso comprovar abuso da personalidade jurídica de forma efetiva, nos termos do art. 50 do Código Civil (a chamada Teoria Maior) como confusão patrimonial (misturar conta da empresa com conta pessoal), desvio de finalidade, ou uso da empresa como fachada para prejudicar credores. Sem essa prova concreta, prevalece a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio de quem é sócio dela.

Isso não significa impunidade para quem age de má-fé significa que a exceção (atingir o sócio) precisa ser justificada, e a regra (separar os patrimônios) continua sendo a base do direito societário brasileiro.

Você conhecia essa proteção antes de empreender?

Fonte: STJ — 2ª Seção, Tema 1.210 dos Recursos Repetitivos (REsp 1.873.811/SP e REsp 1.873.187/SP), junho/2026 (via Conjur).

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