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Advogado não pode registrar em nome próprio a marca criada para um cliente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que um profissional não pode se apropriar do registro de uma marca desenvolvida no contexto de uma relação profissional ou de uma parceria comercial que não se concretizou. O caso envolvia uma marca que havia sido pensada para uma cliente, mas registrada no INPI em nome de quem prestou apoio na criação. O Tribunal deixou claro que a simples expectativa de uma sociedade empresarial futura, que acabou não se concretizando, não transfere a titularidade da marca para quem ajudou a criá-la ou registrá-la. Nem mesmo o fato de ter tido a ideia do nome, isoladamente, gera esse direito. Esse entendimento é importante para qualquer relação profissional em que uma marca, um nome ou um ativo de propriedade intelectual é criado dentro de uma parceria: consultor, agência, sócio em potencial, prestador de serviço. Sem contrato claro definindo a titularidade, a disputa pode acabar no Judiciário. A recomendação prática, nesses casos, é sempre formalizar por escrito, desde o início da relação, a quem pertence a marca, o nome ou qualquer criação relevante evitando discussão futura sobre quem tem direito ao ativo. Sua empresa já formalizou por escrito a titularidade de marcas criadas em parceria?

Fonte: TJ-SP, Apelação Cível 1124236-95.2023.8.26.0100 (via Conjur, março/2026).

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