🔹Deve ser formalizada uma cessão onerosa de direitos hereditários, em que o herdeiro cede estes direitos sobre o bem, escolhendo o beneficiário do seu quinhão hereditário, ou seja, o herdeiro CEDERÁ O SEU DIREITO À HERANÇA do imóvel à outra pessoa!
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🔸 É possível vender o seu quinhão para outro herdeiro ou para uma pessoa que não tenha nenhuma relação com a família. Contudo, O CO-HERDEIRO TEM PREFERÊNCIA na venda dos bens que são herdados. Por isso, a venda a terceiros é possível desde que nenhum dos herdeiros tenha interesse no bem!
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💡 Também é possível a venda do bem por meio de um alvará judicial, que ocorre durante o processo de inventário. Nessa situação, o documento é solicitado pelo inventariante ao juiz para que seja possível realizar a venda do bem, enquanto é aguardada a partilha de bens.
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