A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (art. 228 da Lei 6.404/76).
Por meio dessa operação, as empresas se extinguem e dão origem a uma nova sociedade, que será a detentora de todos os direitos e obrigações, que antes pertenciam às organizações anteriores.
Importante mencionar que o controle gerencial e administrativo recairá sobre a maior empresa.
Processos de fusão entre negócios podem acontecer por vários motivos, e incluem expansão, união de forças, dentre outras expectativas, que geralmente consideram mais o lado positivo, do que questões negativas de uma fusão.
O principal objetivo da fusão de empresas é dar origem a um novo empreendimento, que seja mais forte do que as partes eram sozinhas!
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