O usufruto é um direito real que confere a uma pessoa, chamada usufrutuário, o direito de usar e desfrutar de uma propriedade (ou de parte dela) que pertence a outra pessoa, chamada nu-proprietário.
O instituto do usufruto de imóveis rurais é muito comum e é feito, inclusive, a fim de dividir o patrimônio entre eventuais herdeiros, antes do falecimento do proprietário dos bens.
Neste caso, o proprietário do imóvel rural geralmente transfere a propriedade do bem aos seus herdeiros, comumente através de uma doação, e mantém para si o direito ao usufruto.
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