informação

Usufruto, entenda suas aplicações!

O usufruto é um direito real que confere a uma pessoa, chamada usufrutuário, o direito de usar e desfrutar de uma propriedade (ou de parte dela) que pertence a outra pessoa, chamada nu-proprietário.

O instituto do usufruto de imóveis rurais é muito comum e é feito, inclusive, a fim de dividir o patrimônio entre eventuais herdeiros, antes do falecimento do proprietário dos bens.

Neste caso, o proprietário do imóvel rural geralmente transfere a propriedade do bem aos seus herdeiros, comumente através de uma doação, e mantém para si o direito ao usufruto.

Desenvolvido por Grupo Communicatti