informação

Fazendeiro não precisa pagar imposto de propriedade rural invadida, decide Justiça

Foi definido pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3º região, que um produtor rural do estado do Mato Grosso do Sul, não precisará pagar o Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2014, devido a ocupação indígena a sua propriedade.

Qual a sua opinião?

*Matéria completa em: www.canalrural.com.br

#DecisaoJudicial #ITR #NoticiaDaSemana

Desenvolvido por Grupo Communicatti