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Funrural fica mais caro em 2026, e já gera disputa na Justiça.

Desde abril de 2026, as alíquotas do Funrural, a contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização da produção rural aumentaram: 1,63% para o produtor pessoa física não enquadrado como segurado especial, e 2,23% para o produtor pessoa jurídica, com base na Lei Complementar 224/2025. O aumento pode parecer pequeno em percentual, mas, pelo volume de operação típico do agronegócio, representa impacto financeiro relevante ao longo do ano, o que já levou produtores e entidades do setor a questionar a mudança judicialmente. Já existem decisões liminares favoráveis a contribuintes em diferentes tribunais, com o argumento de que o regime de apuração pelo lucro presumido não seria, tecnicamente, um “benefício fiscal” passível dessa majoração, mas sim uma técnica legal de cálculo. Essa mesma discussão de fundo também está sendo levada ao STF pela OAB. Enquanto o tema não se pacifica nos tribunais, o caminho mais seguro para o produtor é revisar com o contador o enquadramento tributário atual, simular o impacto da nova alíquota no fluxo de caixa e avaliar, com orientação jurídica, se há fundamento para discutir a majoração no seu caso específico. Você já sentiu esse aumento no seu Funrural?

Fonte: Lei Complementar 224/2025; decisões liminares TRF-4 e Justiça Federal do Rio de Janeiro (via Conjur, março/2026).

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