O STF segue sem decisão definitiva sobre os limites da contratação por pessoa jurídica (PJ) em vez de CLT, mas o cenário mudou de forma relevante nos últimos meses, e empresas de todos os portes precisam acompanhar.
O tema central é o Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603, relator Min. Gilmar Mendes), que vai definir a licitude da contratação de autônomos e PJs, a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes contratuais e o ônus da prova nesses casos. Em outubro de 2025, o STF realizou uma audiência pública sobre o assunto, ouvindo especialistas, entidades de classe, trabalhadores e empresas antes de fixar a tese.
Um ponto prático que muda a rotina de quem tem ações em curso: a suspensão nacional dos processos sobre pejotização, em vigor desde abril de 2025, foi parcialmente levantada em 18/06/2026. Processos em 1ª e 2ª instância na Justiça do Trabalho voltaram a tramitar normalmente, mas continuam represados a partir do TST, sem subir ao STF, até o julgamento definitivo. O mérito está suspenso desde dezembro de 2025 por pedido de vista da Min. Cármen Lúcia, sem data prevista para retomada, com mais de 74 mil ações aguardando o desfecho.
O julgamento também dialoga com um entendimento distinto, já consolidado pelo STF (Tema 1.232), que impede a inclusão automática de uma empresa na fase de execução trabalhista sem que ela tenha participado da fase de conhecimento, reforço ao contraditório e à ampla defesa das empresas, ainda que não trate diretamente de pejotização.
Enquanto a tese definitiva não sai, empresas que utilizam contratação PJ de forma consistente e bem documentada tendem a estar em posição mais segura do que aquelas que usam esse formato apenas para reduzir encargos, mantendo, na prática, subordinação típica de vínculo de emprego.
Sua empresa tem ações sobre esse tema em andamento? Vale mapear agora, antes da tese definitiva.
Fonte: STF — Tema 1.389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603); audiência pública de 06/10/2025; decisão de 18/06/2026 sobre a suspensão nacional; Tema 1.232.
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