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Reforma Tributária: transição para CBS e IBS entra em nova fase a partir de janeiro de 2027.

A partir de janeiro de 2027, entra em vigor a cobrança efetiva da nova sistemática de
tributação sobre bens e serviços: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de
competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e
municipal. Essa é uma das etapas centrais da Reforma Tributária aprovada nos últimos anos 2026 funcionou como período de testes e adaptação dos sistemas fiscais.
Para as empresas, isso significa uma mudança relevante na forma de apurar e recolher
tributos sobre suas operações — o que exige revisão de processos internos, sistemas
fiscais e, muitas vezes, do próprio planejamento tributário da companhia.
O período de transição tende a ser sensível: é comum surgirem dúvidas de interpretação,
discussões sobre créditos tributários acumulados no regime antigo, e a necessidade de
adaptação simultânea a dois sistemas convivendo por um tempo.
Empresas que começam a se preparar agora — revisando contratos, sistemas e rotina fiscal
tendem a enfrentar a transição com muito mais segurança do que aquelas que deixarem
para tratar do assunto apenas quando a nova regra já estiver em vigor.

Sua empresa já começou a se preparar para a nova tributação?

Fonte: Lei Complementar 214/2025; cronograma de transição CBS/IBS com cobrança
efetiva a partir de janeiro de 2027.

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