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STJ: perda da propriedade por decisão judicial extingue contrato de arrendamento rural.

O Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento que muda a forma de avaliar risco em
contratos de arrendamento rural.

A 3ª Turma do STJ decidiu que o contrato de arrendamento rural se extingue automaticamente quando
o arrendador perde a propriedade do imóvel por decisão judicial, mesmo que o prazo contratual
ainda não tenha se encerrado. No caso julgado, o arrendatário tentou manter a posse das áreas
alegando ser terceiro de boa-fé, já que não havia, no momento da assinatura, nenhuma averbação de
ação judicial na matrícula dos imóveis. Ainda assim, a Corte manteve a decisão que reconheceu a
extinção do contrato.

A decisão confere maior previsibilidade às relações agrárias, mas também deixa um recado
importante: a boa-fé do arrendatário não é suficiente para blindar o contrato quando há disputa sobre a
titularidade do imóvel.

Esse precedente reforça algo que sempre oriento nas minhas consultorias: antes de assinar qualquer
arrendamento, é essencial analisar a cadeia dominial completa da propriedade, e não apenas a
certidão de matrícula no momento da assinatura. Processos judiciais em curso sobre o imóvel podem
não estar visíveis de imediato, mas podem comprometer todo o contrato depois.

Você costuma verificar o histórico completo da propriedade antes de firmar um
arrendamento, ou a análise costuma parar na matrícula atualizada?

Fonte: STJ, REsp 2.187.412, 3ª Turma, julgado em 10/02/2026

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