Decisões recentes do STJ têm favorecido quem se enquadra como pequeno produtor rural:
para fins de definir se um imóvel se qualifica como “pequena propriedade rural” categoria
protegida contra penhora pela Constituição , a área destinada à Reserva Legal (aquela
porção que precisa ser preservada por lei) não deve entrar no cálculo do tamanho total do
imóvel.
Na prática, isso amplia a proteção de muitos produtores: propriedades que, somando a área
de Reserva Legal, ultrapassariam o limite para serem consideradas pequenas, podem se
enquadrar nesse regime protegido, desde que a área realmente produtiva e trabalhada pela
família esteja dentro do limite legal.
Vale um ponto de atenção técnico: o tema ainda está em consolidação nos tribunais, já
existem decisões importantes nesse sentido, mas a matéria não é, até o momento,
jurisprudência pacífica e uniforme em todas as instâncias. Isso reforça a importância de
análise caso a caso.
Essa proteção existe justamente para garantir que a agricultura familiar não perca a própria
terra de trabalho por dívidas decorrentes da atividade produtiva, desde que o imóvel seja
trabalhado pela família e os débitos tenham origem na própria atividade rural.
Para o produtor que se enquadra nesse perfil, vale a pena revisar com atenção como a área
de Reserva Legal da sua propriedade tem sido considerada em eventuais discussões
judiciais sobre penhora.
Você sabia que a Reserva Legal pode não entrar nesse cálculo?
Fonte: STJ jurisprudência em consolidação sobre impenhorabilidade da pequena
propriedade rural (art. 5º, XXVI, CF/88; Estatuto da Terra).
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